quinta-feira, 12 de março de 2015

A CRISE ETICO-POLITICA

A CRISE ETICO-POLITICA

Jacques Távora Alfonsin

As/os brasileiras/os estão vivendo, nessas últimas semanas, uma expectativa cheia de ansiedade relacionada com o indiciamento de pessoas do mundo político e empresarial na operação lava-jato, pela prática de ilícitos que só se tem ideia de quais sejam, pelo menos por enquanto, por versões relacionadas com delações premiadas.

Há um clima apaixonado de discussão e de injúrias recíprocas presente em ásperos diálogos trocados nas redes sociais. No estado atual da investigação, porém, agora que o Supremo Tribunal Federal já recebeu os inquéritos da Polícia Federal, e a possibilidade de investigação sobre responsabilidades por possíveis ilícitos praticados por agentes políticos se reconhece possível, parece mais importante examinar-se a qualidade da água já disponível para a limpeza institucional pretendida pela Operação Lava-jato.

Se ela for composta rigorosamente de acordo com o princípio constitucional da moralidade, por exemplo, pressuporá comportamento ético conhecido de tantas quantas forem as pessoas legalmente legitimadas para instruir o processo onde as provas serão produzidas. Isso, pelo menos no referente à CPMI já instalada no Congresso Nacional, deveria excluir a possibilidade de qualquer das/os suas/seus integrantes, direta ou indiretamente indiciadas/os, dela participarem. Seria absurda a hipótese de alguém, suspeito de estar incurso em ilícitos penais ou cíveis, dentre outros os do art.55, parágrafo 1º da Constituição Federal, ser juiz dos seus próprios atos. Essa é uma disposição constitucional em que o direito e a moral estão claramente juntos. Independentemente de outras penas, a perda do mandato de deputado e senador pode se dar, conforme o parágrafo primeiro desse artigo 55:

“É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.”

O Presidente do Senado e o da Câmara, então, também indiciados pela Polícia Federal, pelo grau de poder decisório de que são titulares e em virtude desse princípio ético, deveriam eles próprios tomar a iniciativa de se afastar das suas funções, quando menos durante a tramitação do processo aberto pela CPMI, garantida assim a impossibilidade de se levantar qualquer suspeita de sua interferência nos trabalhos. Como se sabe, isso pode-se dar até por simples influência ou afinidade partidária. Que confiem, pois, como outras/os indiciadas/os, na disposição do art. 5º, inciso LVII da mesma Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Se esses pressupostos de lisura ético-jurídica não se concretizarem, já virá poluída a água da Lava-jato. Com preconceitos, pré-julgamentos, raiva, a nunca ausente paixão partidária e ideológica, a chicana na manipulação das provas, os bastidores de conchavos em casos tais, ela não será capaz de alcançar os seus objetivos. Ocultar-se o fato de que a corrupção política, se aconteceu ou não conforme as delações premiadas, não são patrocinadas só pela Petrobras, é igualmente uma atitude suspeita.

Concentrado o alvo das críticas públicas, fundadas ou não, numa empresa pública como a Petrobrás, procura-se relegar ao esquecimento históricas ilegalidades e imoralidades perpetradas no passado por grandes grupos empresarias. Por isso, sob o mesmo fundamento do art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal acima lembrado, há um movimento nacional diversificado procurando demonstrar como as normas jurídicas podem, sim, dar sustentação forte à ética política. Não são poucas as vozes, por exemplo, que, na defesa da tão sonhada reforma política, pretendem garantir legalmente a exclusão das doações privadas das empresas privadas aos partidos e aos candidatos.

Dá prova disso a intensa troca de mensagens dos movimentos populares, via-internet, pedindo “Devolve Gilmar”, dirigidas ao ministro Gilmar Mendes, do STF, para ele devolver ao plenário, com o seu voto, o processo que julga ação proposta pela OAB nacional, já contando com a maioria dos votos desse mesmo plenário, pretendendo exatamente isso: a proibição desse tipo de “pressão política antecipada” do poder econômico sobre o poder político, num toma lá da cá tão conhecido e praticado quanto vergonhoso.

Tem-se argumentado contrariamente a tal proibição, que a publicidade obrigatória das doações de empresas constituiriam garantia de barreira contrária à “caixa dois”. Com o devido respeito a essa opinião, isso equivale a defender a hipótese de que a publicidade de todo o ato lícito impede a ilicitude contrária, coisa que a história do direito e a própria moral desmentem de forma indubitável.

As razões pelas quais se desencadeou o caso Petrobrás, assim, servem para se ampliar o espectro investigativo das causas pelas quais isso acontece bem como das responsabilidades públicas e privadas capazes de provocar crises políticas dessa dimensão. Dois estudos podem nos ajudar, tanto para identificar tais causas quanto para nos prevenir e atacar os seus indesejados efeitos. O que se revela mais preocupante neles é o quanto a própria democracia corre risco quando se deixa tomar por opiniões que, alegadamente, constituem a sua melhor defesa.

Um professor espanhol de Direito Administrativo, Jaime Rodríguez Arana publicou “Ética institucional. Mercado “versus” Función Pública” (Madri: Dykinson, 1996), um estudo no qual procura responder a uma pergunta extraordinariamente atual para a realidade brasileira. Em tradução livre para o português, ali se pode ler:

“O que aconteceu para que hoje tenha mudado tanto a percepção que a generalidade dos cidadãos tem – ou temos – dos políticos? A causa não é difícil de adivinhar posto que, hoje em dia, a essência supra-individual de comunidade da organização política se diluiu em favor do interesse pessoal. Por isso, a atuação dos poderes públicos se explica em função de limitações que se produzem na vida dos cidadãos.” (…) “… vai-se perdendo a ideia de serviço público e, nesse defeito, tem surgido com não pouca força, uma nova e perigosa dimensão de aproveitamento pessoal, de interesse pessoal, que também se instalou na função pública em sentido amplo.” Com base em Jean Daniel,então diretor do semanário francês *“Le nouvel Observateur”*, lembra o professor Jaime: *“A democracia, regime que convida ao vício, está condenada à virtude, se não quiser desaparecer”.*

Se essa lição for comparada com a do conhecido professor e defensor dos direitos humanos Fabio Konder Comparato em “Ética. Direito, moral e religião no mundo moderno” (São Paulo: Companhia das letras, 2006), conclui-se como esse “interesse pessoal”, inspirado hoje no neoliberalismo, procura dominar o Estado, como um meio seguro de garantir e reproduzir a segurança indispensável aos interesses do capital, indiferentes ao custo social que cobram.

Analisando a última obra de Friedrich Hayek, famoso defensor da mais ampla liberdade dos mercados, salienta o professor Comparato, em chave de leitura capaz de nos convencer, hoje, não só sobre as causas subjacentes à crise porque passa o governo da República e a Petrobrás, mas também sobre os riscos inerentes à “governabilidade” e os que corre a empresa de ser privatizada:

“Tratava-se,na verdade, do que se veio depois a denominar neoliberalismo. O que se sustentou e propagou a partir dos anos 70 do século passado, com o êxito que todos sabem, foi que os gastos públicos com saúde, educação, previdência e assistência social são um processo altamente irracional, sob o aspecto da coerência administrativa e da estabilidade fiscal. O argumento foi astucioso: em lugar de se dizer que o aumento dos gastos públicos com  olíticas sociais solapa o capitalismo, alardeou-se que tais despesas, pelos seus efeitos inflacionários, constituem uma séria ameaça ao regime democrático. Essa ameaça constituiria em que o Estado Social carece intrinsecamente de “governabilidade”: os governos não contariam com os recursos financeiros indispensáveis para fazer atuar os serviços públicos básicos. Em suma: o atendimento dos direitos econômicos e sociais dos cidadãos conduziria o Estado à falência. Como bem demonstrou no Brasil um dos grandes teóricos do desenvolvimento nacional (Celso Furtado), essa acusação dos ideólogos neoliberais representou, na verdade, o estratagema típico do caluniador: o adversário é acusado de cometer exatamente o mesmo delito que o acusador se prepara para praticar ou já pratica. Os países da periferia do mundo capitalista – e até mesmo algumas grandes potências – foram constrangidos, para manter acesso ao mercado global, a deixar praticamente de operar políticas monetárias ou fiscais, além de se desfazerem de empresas estatais estratégicas (a chamada política de privatização). Ou seja, os países mais pobres e débeis viram-se condenados a não mais realizar políticas macroeconômicas, pelo abandono dos instrumentos indispensáveis para tanto. Doravante o mercado incumbir-se-ia de tudo.”

O caso Petrobras, portanto, envolve muito mais do que aparenta. Esse clamor escandalizado de grande parte do povo, muito ampliado pelas versões antecipadas dos fatos considerados criminosos, por uma parte da mídia interessada em desmoralizar a atividade política e seus agentes, poupando corruptores, abre oportunidade para o governo da República e a Petrobrás serem acusados “de cometer exatamente o mesmo delito que o acusador se prepara para praticar ou já pratica” como diz o professor Comparato: ser obrigado a abandonar suas políticas sociais, “deixar praticamente de operar políticas monetárias ou fiscais, além de se desfazer de empresas estatais estratégicas”, como é a Petrobrás.

O povo brasileiro não merece isso, tenha a atual crise ético-político o fim que tiver.

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