sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Escárnio midiático, antidemocrático. Rede Nacional de rádio e Televisão JÁ!

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Sergio Vianna <


Estamos subordinados a uma nova moda brasileira, a delação premiada. É a onda mais badalada do momento. Só precisamos descobrir qual é o prêmio que será oferecido.

Há uma pergunta possível: 1) Você sabe o que é delação premiada segundo a legislação penal brasileira?

Eu não sou advogado e muito menos jurista, mas posso pesquisar e encontrar respostas singulares.

Como eu gosto de claridade no debate político eu dou as fontes que pesquisei, e você poderá confrontar se quiser.

Por exemplo: 

"A delação premiada com o advento na Lei 9.807/99"

Análise e texto explicativo da advogada Marcella Sanguinetti Soares Mendes - Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Pós-graduanda em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Advogada. 

E o trabalho dela foi publicado em:


Conceito e previsão legal – “Por meio da Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da delação premiada, cujo objetivo é possibilitar a desarticulação de quadrilhas, bandos e organizações criminosas, facilitando a investigação criminal e evitando a prática de novos crimes por tais grupos.”
“Além da citada lei que inaugurou a normativização (sic) da delação premiada no Brasil, atualmente o instituto encontra-se previsto em outros instrumentos legais, cerca de oito a dez leis específicas de outros crimes, que também se utilizam da delação premiada.”

Natureza jurídica – “Basicamente, a delação premiada se perfaz num acordo entre o Ministério Público e o acusado, onde este recebe uma vantagem em troca das informações que fornecerá. Quanto mais informação for dada por aquele que delata, maior será o benefício a ele proporcionado.”
“Como benefícios ao delator têm a substituição, redução ou isenção da pena, ou mesmo o estabelecimento de regime penitenciário menos gravoso, a depender da legislação aplicável ao caso.”

Alcance – Art. 13. Poderá o juiz (...) conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:”
A identificação (...); II - A localização (...), III - A recuperação (...), dos acusados, do objeto do crime e dos bens subtraídos. (resumindo)
Parágrafo Único: “A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.”
“Além disso, a delação premiada também tem um viés processual, posto valer como meio de prova na instrução processual penal.”
“Nesses casos, importante salientar que a delação não deverá servir como prova absoluta contra aquele que está sendo delatado. O instituto apenas servirá como indicador da materialidade e da autoria do crime, devendo o processo ser instruído com outras provas que corroborem as informações apresentadas pelo delator.”

Num resumo, a delação é regulada em Lei, mas exige não apenas a palavra do delator. Há que ter um processo legal, e a delação não é prova absoluta, devendo o processo ser instruído com provas contra o acusado.

Posso fazer uma segunda pergunta simples: 2) As delações premiadas que estão sendo divulgadas - ainda sem nenhuma apresentação de prova que sustente a delação - são de livre acesso a qualquer interessado?

Um ministro do Supremo entende que não. 

"O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou à CPI Mista da Petrobras o acesso às declarações sigilosas do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa à Justiça, prestadas em razão de delação premiada. O pedido havia sido feito e reiterado pelo presidente da CPI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).".

“No despacho em que negou o pedido, o ministro afirma que os dados ainda estão protegidos pelo sigilo previsto na Lei 12.850/2013. De acordo com Zavascki, o acordo de colaboração premiada só deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, o que ainda não ocorreu.”

As respostas à minha segunda questão estão no endereço: 


Num resumo, a delação premiada além de ser possível e legal tem uma barreira, não pode ser acessada porque protegida pelo sigilo previsto na Lei 12.850/2013. Por esse sigilo em vigor um ministro do Supremo negou aos parlamentares do Congresso Nacional, deputados e senadores, o acesso às informações contidas na delação premiada. A decisão do ministro é do dia 9 de outubro. 

Observação: “O juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, responsável pelos processos envolvendo a operação Lava Jato, que investiga o esquema desde março deste ano, já havia negado o acesso aos mesmos deputados e senadores, e afirmou em sua negativa que o testemunho de Costa ainda não foi homologado e está em segredo de Justiça.”

E ainda acrescentou: "Quando o suposto acordo e os eventuais depoimentos colhidos sequer foram submetidos ao Juízo, para homologação judicial, não (se) permite o compartilhamento, sem prejuízo de que isso ocorra no futuro". 

Essas informações contidas na “observação” acima estão no endereço: 



Permitam-me apenas mais uma pergunta, a terceira:

3) Na noite de quinta-feira, 9 de outubro, a Rede Globo publicou no Jornal Nacional e no Jornal da Globo trechos da delação premiada, com áudio e imagem nítidos, citando alguns delatados, em vídeo que só pode ter sido produzido pela polícia ou pelo Ministério Público, porque o delator está preso e prestando declarações a delegados e procuradores. E indago: A Rede Globo pode ter acesso e publicar aquilo que o juiz do caso disse que não está homologado e sob sigilo, negativa de acesso corroborada por um ministro do Supremo, que deputados e senadores que investigam o mesmo caso não podem ter acesso, mas uma rede de televisão pode publicar o que bem entende? E ainda sugerir culpados, ler respostas formais dos acusados e tudo vai ficar assim mesmo? Em pleno processo eleitoral onde dos dois candidatos uma é acusada 24 horas por dia sob a forma de delação premiada? Que não foi homologada e que está sob sigilo de justiça? E o outro candidato pode fazer uso em seu programa de seu tradicional proselitismo acusando a adversária de corrupta porque já houve a delação premiada? E com isso o povo só pode ouvir um dos lados? É isso realmente um processo democrático? E se depois das eleições as tais provas não aparecerem? E se não houver homologação da delação pelo juiz e pelo ministro do Supremo? E se a tal delação isentar a presidenta da acusação de corrupta? Haverá novas eleições para recolocar a verdade acima dessas campanhas conspiratórias?

Tudo bem! A pergunta não foi única, e ficou muito longa, mas trata-se do mesmo ponto, se é sigilosa ou pode ser publicada.

Agora digo eu:

Penso que a resposta a tudo isso deveria ser muito mais efetiva do que um simples protesto contra tais artimanhas. Não se trata de um simples "mão na bola dentro da área", inadvertido, involuntário.

É muito mais que isso, é a regra do jogo sendo invertida conforme a conveniência do momento e sob a lógica das exigências para se atingir o interesse maior, a derrubada do governo a qualquer preço.

Isso não é uma eleição, muito menos um processo democrático de escolha do governante pelo povo. Isso é um escárnio. A Dilma tem no segundo turno dez minutos de programa eleitoral e a Globo tem 24 horas para atacar o governo e estimular o pensamento que a mudança é necessária porque a delação premiada está apontando esse caminho.

Digo Globo pra simplificar, mas quero dizer que estão todos juntos, a mídia inteira, os banqueiros, a elite dominante, as oposições da esquerda e da direita, e todos os interesses estrangeiros que querem inverter a posição do governo brasileiro no cenário internacional.

O que está em jogo é o fim do MERCOSUL, o fim dos BRICS (e o fechamento do banco e do novo fundo dos BRICS), o papel do Brasil de questionamentos políticos às estúpidas guerras pré-fabricadas, o controle do pré-sal e da Petrobrás, dos bancos públicos diminuídos para aumentar espaços para os privados, é o Estado mínimo, é a desregulamentação do mercado, é o fim do Estado brasileiro a serviço da maioria de seu povo e o retorno ao favorecimento das elites dominantes e seus representantes, e muito mais outros interesses que somente são compreendidos pela lógica da luta de classes. Quem não compreende esse embate não consegue captar o que está sendo jogado nessas eleições.

Luta de classes que no Brasil tem o mesmo perfil desde a época da colônia, passando pelo Reino Unido Brasil, Portugal e Algarves, pelo período imperial, a primeira República, a República Café com Leite, Vargas, Juscelino, Jango, a ditadura, a nova República, e até hoje. A história é a mesma para essa nossa elite desnacionalizada, entreguista, bajuladora e Vira-Lata.

Até os blogueiros independentes, que Serra chamou de "Sujos", já estão entregando os pontos - basta ler suas páginas desta semana e enxergar nas entrelinhas.

O eleitor brasileiro está sendo vítima de um grotesco golpe dos grupos de mídia – que representa o interesse de muitos outros grupos – golpe esse sem precedentes em mentiras e manipulações, não só em relação ao governo, não contra o PT, mas contra todo o povo brasileiro, que depois de cinco séculos de déspotas o governando ousou eleger um metalúrgico para compor um governo que olha e atende os interesses da maioria do povo brasileiro.

E esses interesses do povo não interessam a essa elite dominante que é mais atrasada que relógio sem bateria. E de uma classe média que não se enxerga e que não percebe o ridículo que está defendendo: o interesse de quem sempre lhe furtou o suor, o trabalho e a dignidade. Pessoas que se proclamam decentes e até religiosas e se permitem a prática do egoísmo e do preconceito. Que se permitem métodos de disputa eleitoral que colide com os interesses sadios do povo brasileiro, pessoas que não conhecem a nossa história e nem reconhece nossa injustiça social, política, cultural, educacional, econômica, e bota etc. nisso.

Eu estou de pleno acordo com a posição do blogueiro Eduardo Guimarães (http://www.blogdacidadania.com.br/2014/10/com-o-pais-dividido-dilma-tera-que-denunciar-a-midia/) quando escreveu:

 "Dilma, Lula e o PT não têm que reagir à mídia em defesa de seus interesses eleitorais. Eles têm obrigação de reagir em defesa do povo brasileiro, ora ameaçado por uma coalizão infame do capital financeiro que planeja sugar o sangue deste país até a última gota.".

E digo eu: É hora de a presidenta Dilma chamar uma Rede Nacional de Rádio e Televisão e colocar às claras esse jogo infame a que estamos assistindo. Pois é impossível disputar - no sentido democrático - uma eleição com 24 horas de acusações mentirosas sem uma resposta do Estado brasileiro. Antes de ser candidata a Dilma é a presidenta deste país e deve - por obrigação institucional - dizer ao povo brasileiro que ele está sendo vítima de um grande golpe contra o Estado Democrático de Direito, contra as instituições brasileiras.

E sobre o tema delação premiada sugiro ainda mais um artigo esclarecedor, que pode ser acessado no endereço: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/146195/requisitos-para-a-concessao-dos-beneficios-da-delacao-premiada


Porque depois da derrota eleitoral nada mais haverá que ser feito. E a derrota está clara aos nossos olhos, só quem não enxerga - e não falo dos cegos - é o ingênuo que foi contaminado pelo vírus da moda, a ética dos poderosos, que não suportam mais quatro anos de governo democrático e popular. Ou o enfrentamento já, ou a morte certa.

E se o Lula gosta tanto de explicar os fatos pela lógica do futebol eu também tenho o mesmo direito. Entramos num jogo onde nossos atletas não podem encostar na bola, e o adversário pode carregar a pelota embaixo dos braços até o gol e lá depositá-la, tantas vezes quantas se exigir para inverter o placar da democracia.

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