De: Sergio Vianna <
Estamos subordinados a uma nova moda brasileira, a delação premiada. É a
onda mais badalada do momento. Só precisamos descobrir qual é o prêmio que será oferecido.
Há uma pergunta possível: 1) Você sabe o que é delação premiada segundo
a legislação penal brasileira?
Eu não sou advogado e muito menos jurista, mas posso pesquisar e
encontrar respostas singulares.
Como eu gosto de claridade no debate político eu dou as fontes que
pesquisei, e você poderá confrontar se quiser.
Por exemplo:
"A delação premiada com o advento
na Lei 9.807/99"
Análise e
texto explicativo da advogada Marcella Sanguinetti Soares Mendes - Graduada em
Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Pós-graduanda em Direito
Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Advogada.
E o trabalho dela
foi publicado em:
Conceito e previsão legal – “Por meio da Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da delação premiada, cujo objetivo é possibilitar a desarticulação de quadrilhas, bandos e organizações criminosas, facilitando a investigação criminal e evitando a prática de novos crimes por tais grupos.”
“Além da citada lei que inaugurou a normativização
(sic) da delação premiada no Brasil, atualmente o instituto encontra-se
previsto em outros instrumentos legais, cerca de oito a dez leis específicas de
outros crimes, que também se utilizam da delação premiada.”
Natureza jurídica – “Basicamente, a delação premiada
se perfaz num acordo entre o Ministério Público e o acusado, onde este recebe
uma vantagem em troca das informações que fornecerá. Quanto mais informação for
dada por aquele que delata, maior será o benefício a ele proporcionado.”
“Como benefícios ao delator têm a substituição,
redução ou isenção da pena, ou mesmo o estabelecimento de regime penitenciário
menos gravoso, a depender da legislação aplicável ao caso.”
Alcance – “Art. 13. Poderá o juiz
(...) conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao
acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e
voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa
colaboração tenha resultado:”
I - A identificação (...); II - A
localização (...), III - A recuperação (...), dos acusados, do objeto do crime
e dos bens subtraídos. (resumindo)
Parágrafo Único: “A concessão do perdão
judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza,
circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.”
“Além disso, a delação premiada também
tem um viés processual, posto valer como meio de prova na
instrução processual penal.”
“Nesses casos, importante salientar que a
delação não deverá servir como prova absoluta contra aquele que está sendo
delatado. O instituto apenas servirá como indicador da
materialidade e da autoria do crime, devendo o processo ser
instruído com outras provas que corroborem as informações apresentadas pelo
delator.”
Num resumo, a delação é regulada em Lei, mas exige
não apenas a palavra do delator. Há que ter um processo legal, e a delação não
é prova absoluta, devendo o processo ser instruído com provas contra o acusado.
Posso fazer uma segunda pergunta
simples: 2) As delações premiadas que estão sendo divulgadas - ainda sem
nenhuma apresentação de prova que sustente a delação - são de livre acesso a
qualquer interessado?
Um ministro do Supremo entende que não.
"O ministro Teori Zavascki, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou à CPI Mista da Petrobras o
acesso às declarações sigilosas do ex-diretor da Petrobras Paulo
Roberto Costa à Justiça, prestadas em razão de delação premiada. O pedido havia
sido feito e reiterado pelo presidente da CPI, senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB).".
“No despacho em que negou o pedido, o
ministro afirma que os dados ainda estão protegidos pelo sigilo previsto
na Lei 12.850/2013. De acordo com Zavascki, o acordo de colaboração
premiada só deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, o que ainda
não ocorreu.”
As respostas à minha segunda questão estão no endereço:
Num resumo, a delação premiada além de ser possível e legal tem uma
barreira, não pode ser acessada porque protegida pelo sigilo previsto na Lei
12.850/2013. Por esse sigilo em vigor um ministro do Supremo negou aos
parlamentares do Congresso Nacional, deputados e senadores, o acesso às
informações contidas na delação premiada. A decisão do ministro é do dia 9 de
outubro.
Observação: “O juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, responsável pelos
processos envolvendo a operação Lava Jato, que investiga o esquema desde
março deste ano, já havia negado o acesso aos mesmos deputados e
senadores, e afirmou em sua
negativa que o testemunho de Costa ainda não foi homologado e está em segredo
de Justiça.”
E ainda acrescentou: "Quando o
suposto acordo e os eventuais depoimentos colhidos sequer foram submetidos ao
Juízo, para homologação judicial, não (se) permite o compartilhamento, sem prejuízo de que isso ocorra no
futuro".
Essas informações contidas na “observação” acima estão no endereço:
Permitam-me apenas mais uma pergunta, a terceira:
3) Na noite de quinta-feira, 9 de outubro, a Rede Globo publicou no
Jornal Nacional e no Jornal da Globo trechos da delação premiada, com áudio e
imagem nítidos, citando alguns delatados, em vídeo que só pode ter sido
produzido pela polícia ou pelo Ministério Público, porque o delator está preso
e prestando declarações a delegados e procuradores. E indago: A Rede Globo pode
ter acesso e publicar aquilo que o juiz do caso disse que não está homologado e
sob sigilo, negativa de acesso corroborada por um ministro do Supremo, que deputados e
senadores que investigam o mesmo caso não podem ter acesso, mas uma rede de
televisão pode publicar o que bem entende? E ainda sugerir culpados, ler
respostas formais dos acusados e tudo vai ficar assim mesmo? Em pleno processo
eleitoral onde dos dois candidatos uma é acusada 24 horas por dia sob a forma de
delação premiada? Que não foi homologada e que está sob sigilo de justiça? E o
outro candidato pode fazer uso em seu programa de seu tradicional proselitismo
acusando a adversária de corrupta porque já houve a delação premiada? E com
isso o povo só pode ouvir um dos lados? É isso realmente um processo
democrático? E se depois das eleições as tais provas não aparecerem? E se não
houver homologação da delação pelo juiz e pelo ministro do Supremo? E se a tal
delação isentar a presidenta da acusação de corrupta? Haverá novas eleições
para recolocar a verdade acima dessas campanhas conspiratórias?
Tudo bem! A pergunta não foi única, e ficou muito longa, mas trata-se do
mesmo ponto, se é sigilosa ou pode ser publicada.
Agora digo eu:
Penso que a resposta a tudo isso deveria ser muito mais efetiva do que
um simples protesto contra tais artimanhas. Não se trata de um simples
"mão na bola dentro da área", inadvertido, involuntário.
É muito mais que isso, é a regra do jogo sendo invertida conforme a
conveniência do momento e sob a lógica das exigências para se atingir o
interesse maior, a derrubada do governo a qualquer preço.
Isso não é uma eleição, muito menos um processo democrático de escolha
do governante pelo povo. Isso é um escárnio. A Dilma tem no segundo turno dez
minutos de programa eleitoral e a Globo tem 24 horas para atacar o governo e
estimular o pensamento que a mudança é necessária porque a delação premiada
está apontando esse caminho.
Digo Globo pra simplificar, mas quero dizer que estão todos juntos, a
mídia inteira, os banqueiros, a elite dominante, as oposições da esquerda e da
direita, e todos os interesses estrangeiros que querem inverter a posição do
governo brasileiro no cenário internacional.
O que está em jogo é o fim do MERCOSUL, o fim dos BRICS (e o fechamento
do banco e do novo fundo dos BRICS), o papel do Brasil de questionamentos
políticos às estúpidas guerras pré-fabricadas, o controle do pré-sal e da
Petrobrás, dos bancos públicos diminuídos para aumentar espaços para os
privados, é o Estado mínimo, é a desregulamentação do mercado, é o fim do
Estado brasileiro a serviço da maioria de seu povo e o retorno ao favorecimento
das elites dominantes e seus representantes, e muito mais outros interesses que
somente são compreendidos pela lógica da luta de classes. Quem não compreende
esse embate não consegue captar o que está sendo jogado nessas eleições.
Luta de classes que no Brasil tem o mesmo perfil desde a época da
colônia, passando pelo Reino Unido Brasil, Portugal e Algarves, pelo período
imperial, a primeira República, a República Café com Leite, Vargas, Juscelino,
Jango, a ditadura, a nova República, e até hoje. A história é a mesma para essa
nossa elite desnacionalizada, entreguista, bajuladora e Vira-Lata.
Até os blogueiros independentes, que Serra chamou de "Sujos",
já estão entregando os pontos - basta ler suas páginas desta semana e enxergar
nas entrelinhas.
O eleitor brasileiro está sendo vítima de um grotesco golpe dos grupos
de mídia – que representa o interesse de muitos outros grupos – golpe esse sem
precedentes em mentiras e manipulações, não só em relação ao governo, não contra
o PT, mas contra todo o povo brasileiro, que depois de cinco séculos de
déspotas o governando ousou eleger um metalúrgico para compor um governo que
olha e atende os interesses da maioria do povo brasileiro.
E esses interesses do povo não interessam a essa elite dominante que é
mais atrasada que relógio sem bateria. E de uma classe média que não se enxerga
e que não percebe o ridículo que está defendendo: o interesse de quem sempre
lhe furtou o suor, o trabalho e a dignidade. Pessoas que se proclamam decentes
e até religiosas e se permitem a prática do egoísmo e do preconceito. Que se permitem
métodos de disputa eleitoral que colide com os interesses sadios do povo
brasileiro, pessoas que não conhecem a nossa história e nem reconhece nossa
injustiça social, política, cultural, educacional, econômica, e bota etc.
nisso.
Eu estou de pleno acordo com a posição do blogueiro Eduardo Guimarães (http://www.blogdacidadania.com.br/2014/10/com-o-pais-dividido-dilma-tera-que-denunciar-a-midia/)
quando escreveu:
"Dilma, Lula e o PT não têm
que reagir à mídia em defesa de seus interesses eleitorais. Eles têm obrigação
de reagir em defesa do povo brasileiro, ora ameaçado por uma coalizão infame do
capital financeiro que planeja sugar o sangue deste país até a última
gota.".
E digo eu: É hora de a presidenta Dilma chamar uma Rede Nacional de
Rádio e Televisão e colocar às claras esse jogo infame a que estamos
assistindo. Pois é impossível disputar - no sentido democrático - uma eleição
com 24 horas de acusações mentirosas sem uma resposta do Estado brasileiro.
Antes de ser candidata a Dilma é a presidenta deste país e deve - por obrigação
institucional - dizer ao povo brasileiro que ele está sendo vítima de um grande
golpe contra o Estado Democrático de Direito, contra as instituições
brasileiras.
E sobre o tema delação premiada sugiro ainda mais um artigo
esclarecedor, que pode ser acessado no endereço: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/146195/requisitos-para-a-concessao-dos-beneficios-da-delacao-premiada
Porque depois da derrota eleitoral nada mais haverá que ser feito. E a
derrota está clara aos nossos olhos, só quem não enxerga - e não falo dos cegos
- é o ingênuo que foi contaminado pelo vírus da moda, a ética dos poderosos,
que não suportam mais quatro anos de governo democrático e popular. Ou o
enfrentamento já, ou a morte certa.
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